quinta-feira, 17 de agosto de 2017

PSI - atribuída incondicionalmente só se tiver 80%

Bom Dia!
Tudo bem?
Enquanto pesquisava na Internet veio-me ao ecrã do computador a notícia de um novo subsidio para pessoas com incapacidade, a Prestação Social para a Inclusão.
http://rr.sapo.pt/noticia/90840/pessoas_com_deficiencia_ou_incapacidade_igual_ou_acima_de_80_vao_receber_264_eurosmes - aqui está o link da notícia para quem desejar saber mais e passar da satisfação à desilusão...
Pelo menos foi o que me aconteceu a mim: ao ler de relance fiquei muito satisfeita mas depois ao ler atentamente levei com um balde de água fria, isto porquê? Porque fiquei indignada! Esta prestação é atribuída incondicionalmente. Até aqui tudo bem!
Ah esperem! Existe um "se não" Esta prestação só é concedida a pessoas com incapacidade igual ou superior a 80%. atestada e certificada! Ou seja este ínfimo pormenor exclui apenas grande parte dos cidadãos portugueses com alguma patologia. Mais, note-se que esta medida tem uma dimensão de cidadania e é designada como Prestação Social para a Inclusão o que não deixa de ser curioso tendo em conta que isto promove claramente a discriminação entre patologias e incapacidade. No fundo resume-se ao ditado "quanto menos, mais" o que é contraproducente e diminuidor.
É verdade que não sou apologista de que a atribuição de subsídios seja exclusivamente regida pelos rendimentos contudo considero que a base de 80% de incapacidade para a atribuição desta prestação é absurda quando conheço pessoas a quem o Atestamento Multiusos atribui, por exemplo, 50 ou 60% e necessitam tanto ou mais do que eu, com 85%, de apoio quer económico, quer pessoal e técnico.
Nestas situações o mais usual é que a base de atribuição seja a partir dos 60, 65% de incapacidade o que não é o ideal mas é mais razoável do que o que  acaba de ser noticiado.
Em suma, o que eu sugiro é que seja feita uma avaliação personalizada e rigorosa de todos os factores para que a atribuição seja casuística e não estandardizada.

Muito Obrigada!
Até à Próxima!

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