domingo, 29 de janeiro de 2017

Decreto-Lei nº 58/2016 de 29 de Agosto

Olá a todos!
Como estão?
Peço desculpa pela ausência.
Não sei por onde começar...Talvez por um assunto que queria ter abordado há algum tempo: a nova lei do Atendimento Prioritário que entrou em vigor no dia 27 de Dezembro de 2016.
Pois bem, eu concordo com a existência desta lei e com a aplicação de coima em caso de incumprimento embora me entristeça perceber que um ato que deveria ser feito voluntariamente e por civismo, consciência e bom senso, para ser respeitado, tem de ser imposto.
Eu própria, antes da aprovação desta lei, já me vi em situações desagradáveis em que o direito ao Atendimento Prioritário não estava a ser respeitado e me vi obrigada a agir de forma firme e assertiva para assegurar um direito meu e de tantos outros.  
Contudo não sei até que ponto vai a viabilidade de concretização da lei. Ou seja, não sei se na prática é algo aplicável uma vez que a aplicação da coima não é algo imediato como acontece por exemplo, quando um veiculo é encontrado em transgressão. Pelo que eu percebi, é um ato moroso sem garantia de punição a que a maioria das pessoas lesadas, presumo eu, não se vai querer sujeitar...
Partilho convosco o documento em que estão mencionados todos os artigos e premissas para a aplicação da lei - http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/4F3A2351-8925-48FF-AA57-262B39A102E4/0/Decreto_Lei_58_2016.pdf   
Se alguém tiver conhecimento de um aspeto, referente a isto, que considere importante partilhar, é só escrever nos comentários.



  
A cedência de prioridade é acima de tudo um ato de cidadania